Publicada lei que obriga divulgação dos canais de combate à violência nas contas de gás, água e energia
Em 01/12/2023Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) essa semana a Lei 12.913/23, que dispõe sobre a divulgação dos números do Disque Denúncia Nacional, Estadual e da Central de Atendimento à Mulheres Vítimas de Violência nas contas de gás, água e energia elétrica na Paraíba. A matéria é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), já está em vigor, e faz parte do proposta do mandato de abraçar as lutas em defesa das vítimas de violência na Paraíba.
Além dos telefones, as contas serão entregues aos consumidores com a mensagem _“Violência contra a mulher, violência contra idosos, violência de direitos humanos da população e exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie!”._ Poderá haver intervalo mínimo de dois meses entre a divulgação das informações nas faturas.
A lei entrará em vigor 30 dias após a publicação, que ocorreu nesta quinta-feira (30). “Informação é poder e quando a gente propaga esses canais de comunicação para denunciar, além de motivar as vítimas, também incentivamos as pessoas que conhecem vítimas de violência a buscar ajuda para essas pessoas. Tenho certeza que também incentivaremos empresas da iniciativa privada a fazer o mesmo e se transformarem em instrumento de divulgação desses canais de combate à essas práticas criminosas”, destacou Wilson Filho.
*Serviço -* Confira os canais que serão divulgados nas contas das concessionárias de gás, água e energia na Paraíba.
Disque 100 - para denunciar violação de Direitos Humanos.
Disque 181 - Canal nacional para denúncias de violência em escolas, faculdades, violência contra crianças e adolescentes, contra as mulheres, pessoas com deficiência, tráfico de drogas, maus-tratos a animais, crimes ambientais, comércio ilegal, tráfico de armas de fogo, crimes de internet, entre outros.
Disque 180 - Denúncias de violência contra as mulheres.