Consumidor - Sancionada lei de Wilson Filho que proíbe corte de energia, água e gás em instituições de cuidado

Em 01/11/2024


Já está em vigor na Paraíba a Lei 13.436/2024, de autoria do deputado estadual licenciado e atual secretário de Educação, Wilson Filho (Republicanos). A matéria proíbe a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de

água, energia elétrica e gás, em instituições de longa permanência de idosos, em abrigos de crianças e adolescentes, bem como em centros de recuperação de dependentes químicos, que tenham sob seus cuidados pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou com doenças crônicas. A matéria foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) nesta sexta-feira (01).

Na ALPB, Wilson Filho presidiu a Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor. “Fico feliz em saber que, mesmo licenciado, seguimos colhendo os frutos do nosso mandato. Mais uma lei sancionada no período em que estou na Secretaria de Educação e uma matéria de extrema importância. Entendo que, enquanto parlamentar, é preciso legislar com empatia, com sensibilidade. A maior parte dessas instituições enfrenta dificuldade para se manter, depende de doações, por exemplo. Ninguém atrasa uma conta de água ou de luz por vontade própria, ainda mais quem administra dinheiro na ponta do lápis para manter saúde e alimentação de idosos, de crianças, de pessoas com deficiência. Foi um gesto que encontramos de retribuir minimamente todo o serviço que esses espaços prestam à nossa sociedade”, destacou Wilson Filho.

Lembrando que a lei considera pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos e pessoa com deficiência aquela assim definida na Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015. A matéria prevê que, em caso de suspensão dos serviços de água ou luz, o responsável pela instituição deverá comprovar junto à concessionária de distribuição por meio de laudo médico, a existência de pessoas institucionalizadas com deficiência física e mobilidade reduzida ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo dos serviços essenciais.

Vale lembrar também que, a garantia da continuidade do serviço de fornecimento dos serviços essenciais não isenta a instituição do pagamento de eventuais valores devidos à concessionária. “Com a lei nós conseguimos impedir que o corte de água prejudique idosos, crianças, pessoas com deficiência, mas não perdoa a dívida, até em respeito ao que estabelece a legislação do consumidor. Ela auxilia responsáveis por instituições a conseguir um pouco mais de tempo para levantar o dinheiro e quitar a fatura, sem o desespero de saber que tem alguma das pessoas que são assistidas por eles passando mal sem o devido suporte ou tratamento”, reiterou Wilson Filho.